O Conselho de Ministros aprovou hoje, em Lisboa, a regulamentação legislativa em falta na nova Lei do Cinema e do Audiovisual, e o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura e das suas secções especializadas.
De acordo com o comunicado divulgado no final do Conselho de Ministros, foi aprovado um decreto-lei «que regulamenta as medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais».
Esta era a regulamentação legislativa que faltava para que a nova lei do cinema e do audiovisual entrasse em vigor e fosse aplicada.
Com a aprovação deste decreto-lei, ficam definidas «as regras de atribuição de apoios financeiros a obras cinematográficas e audiovisuais, os programas e os subprogramas de apoio» ao cinema.
Ficam também definidos «os termos em que os criadores, os produtores, os distribuidores e os exibidores podem ser beneficiários de apoio financeiro por parte do Estado, no quadro da lei aprovada pela Assembleia da República para o setor».
A lei do cinema e audiovisual, que estipula a ação do Estado no apoio e financiamento do setor, foi aprovada em julho de 2012, mas, um ano depois, não está ainda efetivamente a ser aplicada.
No começo deste ano foi publicada a regulamentação de um dos artigos da lei, sobre a cobrança de taxas de publicidade e taxas para operadores de televisão, cujas receitas devem reverter para os cofres do Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).
Faltava ainda aprovar, para que entrasse em vigor, a regulamentação de toda a restante legislação, que diz respeito às obrigações de investimento dos financiadores da produção de cinema e audiovisual.
Nos últimos anos, produtores e realizadores de cinema têm reclamado uma legislação que dinamize um setor que tem perdido apoios financeiros e espetadores, num cenário de crise económica.
Em 2012, assistiram à suspensão dos concursos de apoio do ICA, por incapacidade orçamental do organismo em assumir compromissos futuros, e consideraram estar perante «um ano zero de financiamento».
A nova lei estipula a aplicação de uma taxa de 4% pela exibição de publicidade nos operadores de televisão (como os canais RTP, SIC e TVI), operadores de distribuição e «nos guias eletrónicos de programação», qualquer que seja a sua plataforma.
O encargo desta taxa é dos anunciantes de publicidade.
Um dos pontos mais sensíveis da lei é a cobrança de uma taxa anual aos operadores de serviços de televisão por subscrição (como a Cabovisão, a PT/MEO e o grupo Zon/TV Cabo), de 3,5 euros por cada nova subscrição de serviços.
A nova lei estipula ainda investimento direto de operadores de televisão, operadores de serviços audiovisuais, exibidores e distribuidores.
O Conselho de Ministros aprovou também hoje o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura, como órgão consultivo do Governo, e das suas secções especializadas.
De acordo com o comunicado, são introduzidas alterações em sede das secções especializadas, «tendo em vista o alargamento da participação de entidades, atento o fim consultivo e especializado de cada secção, alargando-se ainda a representação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira».
Contactada pela agência Lusa sobre a aprovação da regulamentação da Lei do Cinema, fonte do gabinete do secretário de Estado da Cultura remeteu mais detalhes para uma conferência de imprensa que o titular da pasta, Jorge Barreto Xavier, vai realizar na sexta-feira, às 14:30, no Palácio Nacional da Ajuda.
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