quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Lei do cinema entra em vigor em outubro mas com exceções


A nova lei do cinema e audiovisual entrará em vigor no início de outubro, embora os operadores de televisão, distribuidores e exibidores só tenham que investir a partir de janeiro, de acordo com despacho do Diário da República, escreve a agência Lusa.
A lei prevê que os operadores de serviços de televisão por subscrição (como Zon e Meo) paguem uma taxa anual de 3,5 euros por cada subscrição de acesso a esses serviços (podendo atingir até um máximo de cinco euros).
A proposta de lei do Governo, aprovada em julho pelos deputados e promulgada em agosto pelo Presidente da República, foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, entrando em vigor no prazo de trinta dias, ou seja, na primeira semana de outubro.
No entanto, para os operadores de televisão, distribuidores e exibidores de cinema que tenham que investir na produção cinematográfica, a lei só é aplicada a partir de janeiro de 2013, refere o documento.
Em causa estão financiadores como as operadoras de televisão SIC e TVI, os operadores de serviços audiovisuais a pedido, casos dos videoclubes e o denominados canais «premium» (Sport TV), e ainda distribuidoras e exibidoras como a Zon Lusomundo.
Significa que as novas taxas de contribuição para o cinema a aplicar a estes financiadores, e criticadas por alguns deles, em particular pelos operações de televisão, não serão aplicadas no último trimestre deste ano, não havendo, por isso, verbas adicionais para apoiar o cinema.
Atualmente, o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) - responsável pela atribuição de apoio financeiro para a produção de cinema - tem os concursos de 2012 suspensos e ainda não pagou todos os concursos de 2011, o que levou os profissionais do setor a falar de situação de agonia e paralisia.
A lei prevê que os operadores de serviços de televisão por subscrição (como Zon e Meo) paguem uma taxa anual de 3,5 euros por cada subscrição de acesso a esses serviços (podendo atingir até um máximo de cinco euros).
Outro dos reforços da lei implicará os operadores de serviços audiovisuais que vão pagar uma taxa anual correspondente a um euro por cada subscrição individual dos seus serviços (por exemplo, aluguer de um filme).
Em junho, o secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, disse que as televisões privadas passarão a ter «um papel ativo no mercado da produção independente nacional», embora estas tenham contestado as novas taxas por considerarem que sobrecarregam as suas obrigações.
O orçamento do ICA continuará a depender das receitas de cobrança da taxa de exibição, ou seja, da publicidade que passa nos canais televisivos, de quatro por cento.
As verbas desses quatro por cento reverterão para o ICA (3,2 por cento) e para a Cinemateca (0,8 por cento).
Os distribuidores, as empresas que asseguram a distribuição de filmes portugueses e estrangeiros, como a Zon Lusomundo (líder na exibição e distribuição) e a Colombia Tristar Warner, terão que investir anualmente em obras cinematográficas pelo menos três por cento das suas receitas.
No caso dos exibidores, que asseguram a existência de salas de cinema no país, como os cinemas UCI e a Socorama, devem reter 7,5 por cento do preço dos bilhetes, dos quais 2,5 por cento devem ser canalizados para garantir a exibição de cinema português.
A legislação mantém os apoios à escrita de argumento e guiões, realização de festivais, mas inclui um programa para «promover a literacia do público escolar para o cinema», que será feito em parceria com o Ministério da Educação.
Apesar de a lei ter sido publicada, falta ainda ser aprovada a regulamentação da mesma.

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