sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Lei do cinema em vigor por inteiro dentro de 30 dias

A Lei do Cinema e do Audiovisual, que estabelece a acção do Estado no apoio e financiamento do sector, entra integralmente em vigor dentro de trinta dias, com a publicação, hoje, da última fase de regulamentação.
As únicas exceções a esta regra de aplicação da lei aprovada em 2012 dizem respeito às obrigações de investimento direto por parte dos canais de televisão (artigo 43), e sobre o investimento dos exibidores (artigo 46), que apenas entram em vigor no início de 2014, tendo por valores de referência as receitas auferidas no exercício de 2013.
Com a publicação deste decreto-lei (n.º 124/2013) ficam definidas as regras de atribuição de apoios financeiros a obras de cinema e televisão, e a criação de obrigações de investimento direto por parte dos canais de televisão, de sinal aberto e por cabo.
No início do ano foi publicada a regulamentação relativa às receitas do setor, que já se encontra em aplicação. Estas receitas revertem para o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), a quem compete a execução dos diferentes programas de apoio financeiro, o acompanhamento e avaliação da sua execução.
Esse apoio vai da criação de novas obras audiovisuais e multimédia, novos talentos, primeiras obras e formação, a distribuição, a exibição, promoção nacional e internacional e participações em festivais de cinema.
Em julho, quando da aprovação da última fase de regulamentação em Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, garantiu que a nova lei do cinema «é para cumprir», esperando conseguir um investimento para o setor de cerca de 28 milhões de euros.
Jorge Barreto Xavier falava numa conferência de imprensa, a 18 de julho, um dia depois da regulamentação final da lei ter sido aprovada em Conselho de Ministros.
Questionado na altura, pela agência Lusa, sobre o montante global de investimento que o setor deverá passar a ter com a nova legislação, o secretário de Estado afirmou, em termos gerais, que deverá ascender a um total de 28 milhões de euros.
O valor - explicou - resulta da soma da estimativa de nove milhões de euros, pela cobrança da taxa de quatro por cento de publicidade aos canais de televisão, e de oito milhões de euros pelas obrigações de investimento direto por parte dos canais de televisão.
A estas duas verbas juntam-se ainda 10,7 milhões de euros pela cobrança de uma taxa anual aos operadores de serviços de televisão por subscrição (como a Cabovisão, a PT/MEO e o grupo Zon/TV Cabo), de 3,5 euros por cada nova subscrição de serviços.
Jorge Barreto Xavier sublinhou ainda que a nova lei é para cumprir, independentemente das críticas a mais encargos financeiros, que têm sido apontadas por parte dos futuros investidores, nomeadamente das telecomunicações.
O secretário de Estado da Cultura sublinhou também a necessidade de aplicação da nova lei num setor que emprega cerca de 15 mil trabalhadores - entre cinema e audiovisual - e que implica um montante financeiro de cerca de 650 milhões de euros na economia nacional.
Produtores e realizadores de cinema reclamaram, nos últimos anos, uma legislação que dinamize um setor que tem perdido apoios financeiros e espetadores, num cenário de crise económica.
Em 2012, estes agentes culturais assistiram à suspensão dos concursos de apoio do ICA, por incapacidade orçamental do organismo em assumir compromissos futuros, e consideraram estar perante «um ano zero de financiamento».
A lei do cinema - Lei 55/2012 - foi aprovada em julho do ano passado e publicada em Diário da República, cerca de dois meses mais tarde, a 6 de setembro.

Sem comentários:

Enviar um comentário